TERMO DE ADESÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMODATO DE EQUIPAMENTO

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO: xxx

 

PRESTADORA

 

Nome Empresarial:

GUILHERME ZANINELO MULTIMIDIA

CNPJ:


16.892.497/0001-30

Inscrição Estadual:

ISENTO

 

Endereço:

RUA MARTIN FORTUNATO, Nº 275

Bairro:

CENTRO

Cidade:

NOVA LONDRINA

Estado:

PARANÁ

CEP:

87.970-000

Telefone:

(44) 9824-5124

S.A.C:

(44) 9824-5124

Site:

 

E-mail:

speednetnl@gmail.com

ASSINANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:

seu nome

E-mail:

xxx

CPF / CNPJ:

xxx

RG / IE:

xxx

Data de Cadastro:

xxx

Responsável:

xxx

Telefone Residencial/Comercial:
xxx

Telefone Celular:

xxx

Telefone Recado:

 

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

 

Endereço:

xxx , xxx

Bairro:

xxx

Cidade:

xxx

Estado:

xxx

CEP:

%ceprescliente%

ENDEREÇO DE COBRANÇA

 

Endereço:

seu endereco

Bairro:

seu bairro

Cidade:

sua cidade

Estado:

seu estado

CEP:

seu cep

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO COMODATO DE EQUIPAMENTO

1.1    Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, sob o nº. xxx .

1.2    Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do COMODATO DE EQUIPAMENTOS, sob o nº. xxx .

1.3    ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTEHAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO

2.1    ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados.

2.2    O prazo para instalação do Serviço é de até 15 (Quinze) diascontados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.

2.3    Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO

3.1     PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:

 

 

NOME DO PLANO

VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD

FRANQUIA

plano escolhido

%velocidadeplano%

ILIMITADO

       
 
 

TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA

TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA

GARANTIA DE BANDA

70 % da Velocidade Contratada

70 % da Velocidade Contratada

                                                                                                                                        

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1    Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.

  

MENSALIDADE

 

Valor da Mensalidade:

R$ xxx

Data de Vencimento:

dia vencimento

Forma de Cobrança:

BOLETO BANCÁRIO

Forma de Entrega:

E-MAIL / RETIRAR NO ESCRITÓRIO

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO

Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS

5.1    Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.

 

SIM

NÃO

 

EQUIPAMENTO EM COMODATO

(  X  )

(         )

 
 

      

 

 

ASSINATURA:

 

               

5.2   Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:

 

EQUIPAMENTOS

                         SIM                                                      NÃO

Tipo: FIBRA ONU FIBERHOME

 

Tipo: ANTENA CONEXÃO VIA RÁDIO / FONTE POE / CABO / BARRA DE FERRO



Tipo: ROTEADOR 




 

CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL

6.1    ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos da Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.

6.2    A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente a Prestação de Serviços de Telecomunicações.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA SUCESSÃO E FORO

8.1    O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da Cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Nova Londrina/PR, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024.

  

_________________________________________
ASSINANTE: seu nome
CPF/CNPJ:  xxx

 

TESTEMUNHAS:

  

ASSINATURA:

   

ASSINATURA:

 

NOME:

   

NOME:

 

CPF:

   

CPF: