TERMO DE ADESÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMODATO DE EQUIPAMENTO
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO: xxx
PRESTADORA |
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Nome Empresarial: GUILHERME ZANINELO MULTIMIDIA |
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CNPJ: 16.892.497/0001-30 |
Inscrição Estadual: ISENTO |
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Endereço: RUA MARTIN FORTUNATO, Nº 275 |
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Bairro: CENTRO |
Cidade: NOVA LONDRINA |
Estado: PARANÁ |
CEP: 87.970-000 |
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Telefone: (44) 9824-5124 |
S.A.C: (44) 9824-5124 |
Site: |
E-mail: speednetnl@gmail.com |
ASSINANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome |
E-mail: xxx |
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CPF / CNPJ: xxx |
RG / IE: xxx |
Data de Cadastro: xxx |
Responsável: xxx |
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Telefone Residencial/Comercial: |
Telefone Celular: xxx |
Telefone Recado: |
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
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Endereço: xxx , xxx |
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Bairro: xxx |
Cidade: xxx |
Estado: xxx |
CEP: %ceprescliente% |
ENDEREÇO DE COBRANÇA |
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Endereço: seu endereco |
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Bairro: seu bairro |
Cidade: sua cidade |
Estado: seu estado |
CEP: seu cep |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO COMODATO DE EQUIPAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, sob o nº. xxx .
1.2 Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do COMODATO DE EQUIPAMENTOS, sob o nº. xxx .
1.3 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados.
2.2 O prazo para instalação do Serviço é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.3 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO |
VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD |
FRANQUIA |
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☐ |
plano escolhido |
%velocidadeplano% |
ILIMITADO |
TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA |
TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA |
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GARANTIA DE BANDA |
70 % da Velocidade Contratada |
70 % da Velocidade Contratada |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
MENSALIDADE |
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Valor da Mensalidade: R$ xxx |
Data de Vencimento: dia vencimento |
Forma de Cobrança: BOLETO BANCÁRIO |
Forma de Entrega: E-MAIL / RETIRAR NO ESCRITÓRIO |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO |
Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço. |
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
SIM |
NÃO |
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EQUIPAMENTO EM COMODATO |
( X ) |
( ) |
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ASSINATURA: |
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5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:
EQUIPAMENTOS |
SIM NÃO | ||
Tipo: FIBRA ONU FIBERHOME |
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Tipo: ANTENA CONEXÃO VIA RÁDIO / FONTE POE / CABO / BARRA DE FERRO |
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Tipo: ROTEADOR |
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CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos da Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
6.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente a Prestação de Serviços de Telecomunicações.
CLÁUSULA SETIMA – DA SUCESSÃO E FORO
8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da Cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Nova Londrina/PR, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025.
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ASSINANTE: seu nome
CPF/CNPJ: xxx
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: |
ASSINATURA: |
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NOME: |
NOME: |
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CPF: |
CPF: |